O presente Código de Conduta é aplicável a todos os seus colaboradores da Unicre (entendendo-se como colaboradores os membros dos seus órgãos sociais e seus colaboradores permanentes ou eventuais), sem prejuízo do respeito devido a outras normas e deveres de conduta profissional a que estejam obrigados no desempenho das suas funções, designadamente as consagradas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e as emanadas do Banco de Portugal.
É da responsabilidade do Conselho de Administração da Unicre divulgar o Código de Conduta a todos os colaboradores, nomeadamente através da sua disponibilização na Intranet da Empresa. É obrigação de todos os colaboradores conhecer, entender e cumprir as disposições do Código e apoiar os colegas no mesmo objectivo, bem como reportar as situações de incumprimento ou suspeita de incumprimento de que tenham conhecimento.








