Moratória Privada da Associação Portuguesa dos Bancos (APB)

PERGUNTAS FREQUENTES

O que significa a Moratória?

Porque sabemos que muitas famílias portuguesas estão a viver um momento particularmente difícil no contexto atual, aderimos à Moratória Privada da APB (Associação Portuguesa dos Bancos). Isto significa que poderá reduzir o valor das prestações, suspendendo apenas o valor do capital e mantendo o pagamento dos juros e outros encargos durante 12 meses. Em alternativa, poderá solicitar a suspensão do pagamento das suas prestações, sendo que o valor dos juros do período acresce ao capital em dívida. Em qualquer um dos casos, mantêm-se as garantias associadas ao seu contrato, mas terá de continuar a pagar os impostos associados e o seu plano de proteção financeira, caso o tenha contratado.

Até quando posso fazer o meu pedido de moratória?

O pedido de moratória pode ser realizado até 30 de junho de 2020 e é válido durante 12 meses a contar da data de aceitação da mesma.

Que impactos terei nas prestações de crédito caso adira à Moratória?

Se optar pela suspensão do pagamento apenas do capital, pagará, em cada prestação, apenas o valor correspondente aos juros e outros encargos (impostos e comissões, se aplicável), reduzindo assim o valor da prestação, no período. Serão igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias.

Se optar pela suspensão da totalidade da prestação continuam a ser calculados juros à TAN do contrato, que serão capitalizados, isto é, os juros passarão a fazer parte do capital e serão cobrados novos juros sobre esse valor. Serão igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias. A suspensão aumentará o prazo do contrato de crédito pelo período necessário para garantir o pagamento dos valores em dívida e dos juros referentes ao período da moratória, mantendo-se o valor da prestação.

Salientamos que, seja qual for a opção por si escolhida, a suspensão do capital ou da totalidade de prestação não equivale a incumprimento ou atraso contratual. A aplicação da Moratória também não é considerada como renegociação de dívida.

No momento do seu pedido, terá acesso a um novo plano de pagamentos com as respetivas condições de moratória aplicadas.

O meu nome será comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal como estando em atraso durante a Moratória?

Não. Quer a suspensão quer a redução dos pagamentos das suas prestações não equivalem a incumprimento ou atraso, a não ser quanto aos eventuais valores em atraso que existam na data de início da Moratória, os quais se manterão comunicados ao Banco de Portugal. A aplicação da Moratória também não é considerada como renegociação de dívida.

Se o meu contrato de crédito tiver mais do que um titular quem deverá apresentar o pedido de moratória?

O pedido de adesão à moratória pode ser subscrito por qualquer um dos mutuários do contrato.

Que documentos necessito de anexar ao meu pedido?

No seu pedido via Homebanking não necessita de anexar documentação.

Como sou informado que o meu pedido foi aceite?

Será informado por e-mail no prazo máximo de 5 dias úteis após submissão do pedido via Homebanking.

Quando é que a Moratória entra em vigor?

A moratória entra em vigor na data em que for aceite, sendo o plano de pagamentos efetivado na prestação seguinte.

Posso desistir da moratória antes dos 12 meses?

A partir do momento que faz o seu pedido de adesão à moratória e o mesmo é aceite, terá de cumprir o seu novo plano de pagamentos pelo período de 12 meses.